Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIRC; · EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO NA RETENÇÃO NA FONTE A TÍTULO DEFINITIVO; · EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DE IMPOSTO.
i) Estando em causa rendimentos obtidos por uma entidade não residente que não são imputáveis a estabelecimento estável situado em território português, e tratando-se de uma retenção na fonte a título definitivo, o facto gerador do imposto devido considera-se verificado na data em que ocorre a obrigação de efectuar aquela, ou seja, na data do pagamento ou da colocação dos rendimentos à disposição
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.