Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoPROVISÃO PARA PROCESSOS JUDICIAIS EM CURSO · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO-ARTIGO 17.º DO EBF · CONVERSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO E CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL
I - Para efeitos da dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais em curso a mesma depende dos seguintes pressupostos: destinarem-se a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso; por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos em ordem à subsunção normativa do artigo 23.º do CIRC; e alocados ao exercício em que se verificou o risco deter
CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO; CUSTOS COM SEGUROS DE DOENÇA; · PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS CONCEDIDAS A EMPRESAS AGRUPADAS; · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA TIDAS COM VIATURAS LIGEIRAS;
I - Relativamente à criação líquida de emprego, o benefício fiscal atribuído aos empregadores, estabelece um montante máximo da majoração anual e não um montante máximo de encargos mensais. II - Os custos suportados com os seguros de doença dos familiares dos trabalhadores, embora, em abstrato, possam ser dedutíveis não relevarem, em concreto, para a determinação da matéria tributável em IRC,
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRC · ESTATUTO · BENEFÍCIOS FISCAIS
A aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF pressupõe um aumento efectivo do número de trabalhadores jovens admitidos ao serviço da entidade empregadora no exercício fiscal, estando a majoração legal conexionada com a vigência de um determinado contrato individual de trabalho, que lhe serve de fundamento, pelo que não pode ser assegurada por outro contrato de trabalho, com outro
ARTIGO.º 17.º, N.º 1 EBF; · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO · PROVA DA CONVERSÃO EM CONTRATO SEM TERMO
I – A fundamentação tem de ser contemporânea do acto que determina; II – A fundamentação do acto de liquidação resultante da acção de inspecção é a que constado relatório de inspecção, não valendo como fundamentação do acto tributário a sua posterior densificação; III - A prova da celebração dos contratos de trabalho sem termo não carece de forma escrita, sendo admissíveis todos os meios de prova
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IRC · ESTATUTO · BENEFÍCIOS FISCAIS
A aplicação do benefício fiscal previsto no artigo 17.º do EBF pressupõe um aumento efectivo do número de trabalhadores jovens admitidos ao serviço da entidade empregadora no exercício fiscal, estando a majoração legal conexionada com a vigência de um determinado contrato individual de trabalho, que lhe serve de fundamento, pelo que não pode ser assegurada por outro contrato de trabalho, com outro
ARTIGO 17º, N.º 1 ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
I. O regime do n.º 1 do artigo 17.º do EBF não estabelecia como requisitos, para a criação líquida de postos de trabalho, a inexistência de uma qualquer anterior ligação precária, pelo que a admissão de trabalhadores por contrato sem termo, só por si, satisfazia o requisito legal, mesmo que aqueles trabalhadores anteriormente tivessem prestado actividade para a empresa ao abrigo de contrato de tra
ART.º 17.º, N.º 1 EBF; CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO
O regime do n.º 1 do artigo 17.º do EBF, não estabelecia como requisitos para a criação líquida de postos de trabalho, a inexistência de uma qualquer anterior ligação precária, pelo que a admissão de trabalhadores a contrato sem termo, só por si satisfazia o requisito legal, mesmo que aqueles trabalhadores anteriormente tivessem prestado atividade para a empresa como trabalhadores cedidos ou ao ab
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.