Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 37.º

EM VIGOR
Dedução de prejuízos fiscais A dedução de prejuízos fiscais prevista no artigo 47.º do Código do IRC só nos casos de sucessão por morte aproveita ao sujeito passivo que suceder àquele que suportou o prejuízo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0685/1709-05-2018ANTÓNIO PIMPÃO

    MAIS VALIAS · REINVESTIMENTO

    I - Da aplicação do regime transitório de tributação das mais-valias instituído pelo n.º 8 do artigo 32.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2002), por opção do sujeito passivo, relativamente à mais-valia fiscal associada ao custo de aquisição de um bem não amortizável, resulta acréscimo (tributação) de 50% da mesma (mais valia antiga) sem necessidade de reinvestime

  • TCAS04694/1128-04-2016ANA PINHOL

    IRC-PROVISÕES; ÓNUS DA PROVA; INCOBRABILIDADE

    I. Os créditos incobráveis podem ser directamente considerados custos ou perdas do exercício, cuja incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, e em relação aos quais não seja admitida a constituição de provisão ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente. II. Compete à impugnante o ónus de provar

  • STA01041/1122-05-2013PEDRO DELGADO

    TRIBUTAÇÃO · MAIS VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO

    I - Da aplicação do regime transitório de tributação das mais-valias instituído pelo n.º 8 do artigo 32.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2002), por opção do sujeito passivo, relativamente à mais valia fiscal associada ao custo de aquisição de um bem não amortizável, resulta acréscimo (tributação) de 50% da mesma (mais valia antiga) sem necessidade de reinve

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.