Artigo 21.º
EM VIGORSubstituição tributária
Quando, através de substituição tributária, este Código exigir o pagamento total ou parcial do IRS a pessoa diversa daquela em relação à qual se verificam os respectivos pressupostos, considera-se a substituta, para todos os efeitos legais, como devedor principal do imposto, ressalvado o disposto no artigo 103.º
CAPÍTULO II
Determinação do rendimento colectável
SECÇÃO I
Regras gerais