Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO ANTECIPADA DO MÉRITO DA CAUSA · SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DAS QUESTÕES A DECIDIR
I – Para poder proferir-se decisão antecipada de mérito devem os autos reunir os factos necessários às diferentes soluções plausíveis das questões a decidir. II – Estando tais factos apenas parcialmente assentes a decisão de mérito será precoce, por violadora do artigo 595º, número 1 b) do Código de Processo Civil, o que não determina a sua nulidade, mas a sua revogação com vista ao prosseguiment
IRS; · UNIÃO DE FACTO; · PROVA.
I. O exercício do direito de opção pela tributação segundo o regime dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens depende da união de facto há mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicada a alteração do domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo da demonstração da existência dessa mesma união. III. Não pode sanci
UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO · PARTILHA DE BENS COMUNS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I A união de facto constitui-se quando duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo se juntam e passam a viver em comunhão de leito, mesa e habitação, como se de marido e mulher se tratassem, sendo as suas condições de eficácia, para além dessa comunhão de vida, que tal comunhão se mantenha há pelo menos dois anos e que não haja entre os seus membros qualquer impedimento dirimente ao seu casame
UNIÃO DE FACTO · DECLARAÇÃO · REGISTO CIVIL · INTERESSE EM AGIR
I. A união de facto, no nosso sistema, constitui-se quando os seus membros passam a viver em comunhão de cama, mesa e habitação, como marido e mulher, não sendo objecto de registo civil, cfr artigo 1º do CRCivil, nem de qualquer outro registo, v.g., administrativo. II. Constitui-se pela vivência de facto tradicional, daqui resultando, que o Tribunal não pode declarar o reconhecimento de uma rela
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · VENCIMENTO
I Nos termos do DL 142/73, de 31 de Março (estatuto das pensões de sobrevivência dos funcionários do Estado), têm direito à pensão de sobrevivência os herdeiros hábeis do contribuinte, sendo considerado herdeiro hábil, além de outros, aquele com ele tenha vivido em união de facto, artigos 26º, nº1 e 40º, nº1, alínea a). II A pensão devida àquele que viva em união de facto com o contribuinte, se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.