Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoGRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · CRÉDITO HIPOTECÁRIO
I - Não se provando nenhum dos factos que permitiriam preencher a previsão da alínea b) do art. 333.º do Código do Trabalho, o crédito dos trabalhadores beneficia apenas de privilégio mobiliário geral, devendo ser graduado, para ser pago pelo produto dos bens móveis, antes de crédito referido no n.º 1 do art. 747.º do Código Civil [alínea a) do n.º 2 do art. 333.º do Código do Trabalho]. II - O c
EXECUÇÃO FISCAL. · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. · HIPOTECA. · IRS.
O crédito garantido por hipoteca prefere na graduação ao previsto no artigo 104º do CIRS (hoje 111º), o qual goza de privilégio imobiliário geral, atenta a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral declarada pelo acórdão 362/2002 de 17.9.2002 do Tribunal Constitucional.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.