Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoIRC · PRINCÍPIO DO BALANCEAMENTO ENTRE OS CUSTOS E OS PROVEITOS · EXCEPÇÃO
I. A omissão de pronúncia da sentença geradora da nulidade prevista pelo n.º 1 do artigo 125º do CPPT, verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão ou questões cuja apreciação lhe foi solicitada pelos sujeitos processuais. II. No caso de subsídios ou de subvenções respeitantes a elementos do activo imobilizado reintegráveis ou amortizáveis, estes devem ser incluídos no lucro
NULIDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; IRS; · CRÉDITO DE IMPOSTO; CONVENÇÃO DUPLA TRIBUTAÇÃO; · RENDIMENTOS TRABALHO DEPENDENTE; "INSTALAÇÃO FIXA"; DEVER DE COOPERAÇÃO;
I. A nulidade da sentença por falta de fundamentação nos termos do disposto no n.º 1 do citado artigo 125º do CPPT e 615º n. º1 al. b) do CPC abrange quer a falta de discriminação dos factos provados e não provados, exigida pelo artigo 123º, n.º 2 do CPPT, quer a falta do exame crítico das provas, previsto no artigo 607º, n. º4 do CPC. II. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia
INDEMNIZAÇÕES E SUBSÍDIOS DE EQUIPAMENTO - DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL - ARTS. 20.º, N.º 1, ALÍNEA G) E 22º, DO CIRC
I - A quantia entregue pelo Gabinete do Nó Ferroviário do Porto a uma sociedade comercial, no âmbito do acordo celebrado entre ambas e nos termos do qual ficou estabelecido «A título de indemnização pelo equipamento a destruir [...], o GNFP paga uma única prestação no montante de 70.000.000$00 [...], no acto de celebração do presente acordo, para permitir à [...sociedade] a encomenda dos materiais
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.