Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO · IRC · GRADUAÇÃO COM A HIPOTECA
1. O privilégio imobiliário concedido ao Estado para garantia dos créditos de IRC (art. 93º do CIRC a que corresponde o art. 108º após a revisão efectuada pelo DL nº 198/01, de 3 de Julho) é um privilégio creditório geral; 2. Só os créditos que gozam de privilégio creditório especial, e já não os gerais, logram prioridade de pagamento sobre os créditos garantidos pela hipoteca.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.