Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoFRAUDE FISCAL · INDEMNIZAÇÃO POR CESSAÇÃO DO VINCULO LABORAL · REGIME DE TRIBUTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1. O dever declarativo previsto no artigo 57º do CIRS e passível de ser “ocultado” para efeitos de integração no artigo 103º do RGIT não abrange aquilo que a legislação fiscal (no caso o artigo 2º, nº 4 do CIRS) estatuir não ser tributável. 2. O art. 2º nº 4 do CIRS prevê um regime especial de tributação que beneficia as importâncias atribuídas pela cessação do vínculo laboral, excluindo da tri
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.