Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 96.º

EM VIGOR
Restituição oficiosa do imposto 1 - A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao fim do terceiro mês seguinte ao termo do prazo previsto no n.º 1 do artigo 97.º 2 - Sobre a diferença favorável ao sujeito passivo entre o imposto devido a final liquidado com base em declaração apresentada dentro do prazo legal e o que tiver sido retido ou pago por conta é devida uma remuneração compensatória. 3 - A remuneração referida no número anterior é líquida e não tem a natureza de rendimento de capitais. CAPÍTULO V Pagamento

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TC895/0731-07-2008João Cura Mariano
  • TC189/0702-07-2008João Cura Mariano
  • TC163/0711-03-2008Joaquim de Sousa Ribeiro
  • TC166/0730-03-2007Maria João Antunes
  • STA0877/0607-03-2007JORGE LINO

    IRC. · PAGAMENTO POR CONTA. · INFRACÇÃO FISCAL. · NORMA INCRIMINADORA.

    De acordo com o facto típico modelado pela alínea f) do n.º 5 do artigo 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para que a falta de pagamento por conta constitua infracção tributária punível de forma equiparável a «falta de entrega da prestação tributária», torna-se absolutamente necessária a existência de lucro tributável ao final do período do respectivo pagamento por conta.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.