Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 71.º

EM VIGOR
Fusões, cisões e entradas de activos em que intervenham pessoas colectivas que não sejam sociedades 1 - Às fusões e cisões, efectuadas nos termos legais, de sujeitos passivos do IRC residentes em território português que não sejam sociedades e aos respectivos membros é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 67.º e 70.º, na parte respectiva. 2 - Para efeitos da aplicação dos artigos 68.º e 70.º na parte respeitante às fusões e cisões de sociedades de diferentes Estados membros das Comunidades Europeias, o termo «sociedade» tem o significado que resulta do anexo à Directiva n.º 90/434/CEE, de 23 de Julho. 3 - O disposto no artigo 69.º é igualmente aplicável, com as necessárias adaptações, às entradas de activos em que intervenha pessoa colectiva que não seja sociedade, nas condições mencionadas nos números anteriores.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01966/07.5BELSB28-02-2024FERNANDA ESTEVES

    ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO · QUESTÃO NOVA · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - É à face da fundamentação contextual integrante do próprio acto que é aferida a sua legalidade, sendo irrelevantes para esse efeito outras possíveis razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. II - Não pode a Administração Tributária, em sede de recurso jurisdicional, pretender que se aprecie a legalidade do acto impugnado à luz de fundamentos que não integraram a sua m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.