Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 84.º

EM VIGOR
Encargos com lares São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de 59200$00 ((euro) 295,39).

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS137/10.8BELRS13-09-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    PROVISÕES RELATIVAS A RISCOS GERAIS DE CRÉDITO · CUSTOS · ÓNUS DA PROVA · CRÉDITO POR DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

    I.A lógica subjacente à análise das provisões constituídas, relativas a riscos gerais de crédito, tem de ser uma lógica anual. II.Tendo a AT, de forma sustentada, colocado em causa a indispensabilidade de determinados custos, o ónus da prova de que os mesmos foram indispensáveis cabe ao sujeito passivo, valendo a respetiva inércia probatória contra este. III.No exercício de 2005, os rendimentos ob

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.