Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 110.º

EM VIGOR
Juros de mora Quando o imposto liquidado ou apurado pela Direcção-Geral dos Impostos, acrescido dos juros compensatórios eventualmente devidos, não for pago no prazo em que o deva ser, começam a contar-se juros de mora nos termos previstos no artigo 44.º da lei geral tributária.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2615/05.1BELSB11-04-2019ISABEL FERNANDES
  • TRL2593/07.2TVLSB.L1-713-11-2018CRISTINA COELHO

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · DEVER DE INFORMAR

    1. Quando o TOC (técnico oficial de contas) informa o cliente a quem presta serviço sobre qual o regime tributário que deve ser seguido, está a exercer uma actividade que se integra dentro das suas funções, quer a prevista na al. a) do nº 1 do art. 6º do ECTOC, quer a de consultadoria prevista na al. a) do nº 2 do mencionado artigo, para as quais tem qualificação técnica e profissional. 2. Omitin

  • TRL336/07.0YXLSB.L1-221-06-2012MARIA JOSÉ MOURO

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · RESPONSABILIDADE CIVIL · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO · REGIME GERAL DE TRIBUTAÇÃO

    I - Ao Técnico Oficial de Contas compete a informação (e o aconselhamento) sobre as opções respeitantes ao regime tributário a ser seguido por quem recorre aos seus serviços. II – Se na declaração de início de actividade da sociedade não foi formalizada a opção pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável como alternativa escolhida - versus regime simplificado - não se verif

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.