Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIRC · ENCARGOS COM PENSÕES · ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS ATUARIAIS
I - São custos as contribuições suplementares destinadas à cobertura de responsabilidades por encargos com pensões, quando efetuadas em consequência de alteração dos pressupostos actuariais em que se basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades e desde que devidamente certificadas pelas entidades competentes (artigo 40º, nº7 do CIRC). II - Tendo em consideração que a “idade normal de
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRC, ART. 23.º CIRC, CUSTOS; · COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL: DOCUMENTO JUSTIFICATIVO; · DOCUMENTOS EXTERNOS E DOCUMENTOS INTERNOS; PROVA;
I. A necessidade de comprovação documental dos custos através de “documentos justificativos” - no regime aplicável ao caso em apreço - deve ser interpretado com menor exigência formal do que a imposta em sede de IVA, não sendo inultrapassável a inexistência de documentos externos, desde que o contribuinte comprove, por qualquer meio ao seu alcance, que a despesa se verificou, e os principais conto
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.