Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoIRC · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
I - Independentemente do direito de a AT lançar mão do disposto no artigo 83.º, n.º1 alínea b) do CIRC e, nesse caso, perante a falta de apresentação de declaração de rendimentos válida, liquidar imposto com base na matéria coletável do exercício mais próximo que se encontre determinada, a verdade é que essa pretensão não pode sobrepor-se à constatação da inexistência de rendimentos tributáveis.
AUDIÇÃO PRÉVIA, LIQUIDAÇÃO OFICIOSA, IRC, ARTIGO 83.º DO CÓDIGO DE IRC, PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
I - Faltando o contribuinte à obrigação de apresentar declaração de rendimentos para efeitos de IRC, a liquidação faz-se ou com base na matéria colectável do exercício mais próximo que se encontre determinada, ou, na sua falta, tendo por base os elementos disponíveis [artigo 83.º, n.º 1, alíneas b) e c) do CIRC]. II - O artigo 60.º da Lei Geral Tributária impõe que, nestes casos, se faculte ao
CIRCULAR · GARANTIA · ACORDO · CONSOLIDAÇÃO NA ORDEM JURÍDICA
I - Nos termos do disposto no artigo 31.º/2 (actual artigo 32.º) do EBF os encargos financeiros suportados com a aquisição de partes de capital, por parte das SGPS, não concorrem para formação do lucro tributável, decorrendo da letra e espírito do citado normativo que apenas não concorrem para a formação do lucro tributável os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, sendo que o critér
DECISÃO · NULIDADE · FUNDAMENTO
A invocação de nulidade de decisão judicial por omissão de pronúncia, relativamente a questão não colocada ao Tribunal, não tem fundamento legal, nem, aliás, sentido.
IRC · REGIME DE TRIBUTAÇÃO CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEL
I - Nos termos do art. 57.º-A do CIRC, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 37/95, de 14 de Fevereiro, “o regime fiscal claramente mais favorável” é definido pelas presunções dos índices previstos no seu n.º 2. II - Não valendo, para o efeito, a elencagem constante da Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho.
IRS. · REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADA. · INFORMAÇÃO VINCULATIVA. · ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
I – A alínea b) do n.º 4 do art. 31.º do CIRS, na redacção dada pela Lei n.º 30-G/2002, de 30 de Dezembro (a que corresponde o art. 28.º na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho), ao estabelecer que a opção pelo regime de contabilidade organizada deve ser apresentada «até ao fim do mês de Março do ano em que pretendem utilizar a contabilidade organizada como forma de determina
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.