Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCRÉDITO INCOBRÁVEL · CUSTOS DE EXERCÍCIO · SENTENÇA
I - Créditos incobráveis são aqueles que não podem ser recebidos pelo credor ou porque o devedor não queira pagar ou não tenha realmente com que pagar e relativamente aos quais se reconhece a perda, sem esperança de boa cobrança, designadamente por inexistência de bens penhoráveis evidenciada judicialmente (quanto a esta última asserção vide o referido Ac. deste STA de 10/10/2012 tirado no rec. 07
IRC · CRÉDITO INCOBRÁVEL
I - O art. 39.º do CIRC, na redacção do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, admitia como custos ou perdas do exercício os créditos que, para além do mais, resultassem incobráveis «de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência». II - Essa norma não exige que os créditos em cobrança coerciva mediante processo de execu
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · PRESSUPOSTOS PARA MÉTODOS INDIRECTOS · ERRADA QUANTIFICAÇÃO
I) -O recurso a métodos indiciários para a determinação do imposto é uma faculdade que assiste ao Fisco, com a margem de livre apreciação conferida pelos art.ºs 51.º e 52.º do CIRC, ex vi dos artºs 31.º e segs do CIRS e 87º e ss da LGT quando haja razões fundadas para concluir que não é possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da matéria
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.