Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 124.º

EM VIGOR
Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem As sociedades corretoras, as sociedades financeiras de corretagem e as outras instituições financeiras devem comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até 30 de Junho de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, através de modelo oficial: a) O número total de acções e outros valores mobiliários alienados com a sua intervenção, bem como o respectivo valor; b) O número de contratos de instrumentos financeiros derivados, bem como o respectivo valor, adquiridos ou vendidos com a sua intervenção, e, bem assim, aqueles em que se verifiquem situações de vencimento, exercício ou outras formas de extinção do contrato.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA032/1027-06-2012ISABEL MARQUES DA SILVA

    IRS · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · QUANTIAS PAGAS DIFERIDAMENTE NO TEMPO

    I - Acordada entre o contribuinte e a sua entidade patronal a cessação do contrato de trabalho entre ambos, obrigando-se ela a pagar-lhe determinadas quantias ao longo de vários anos, a lei a aplicar para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, é a vigente em cada um dos anos em que houve recebimentos em cumprimento de tal acordo II - Mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º

  • TCAN00430/0412-11-2009Francisco Rothes

    PROVISÕES – REPOSIÇÃO DAS PROVISÕES CONSTITUÍDAS NOS TERMOS DO CCI - FALTA DE ANÁLISE CRÍTICA DE UM MEIO DE PROVA

    I - A falta de análise crítica de um determinado meio de prova não constitui omissão de pronúncia, nulidade que só pode verificar-se relativamente a questões e já não relativamente à falta de avaliação de provas, sendo que esta poderá eventualmente repercutir-se na validade substancial da sentença, integrando erro de julgamento, mas não na sua validade formal, que é o domínio onde se situam as nul

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.