Decreto-Lei 198/2001

Revê o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação avulsa que dispõe sobre regimes de benefícios fiscais

Artigo 86.º

EM VIGOR
Crédito de imposto relativo à colecta da contribuição autárquica 1 - A dedução a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 83.º é aplicável quando na matéria colectável tenham sido incluídos rendimentos de prédios ou parte de prédios sobre cujo valor tenha incidido a contribuição autárquica. 2 - A dedução consiste num crédito de imposto correspondente à colecta da contribuição autárquica até à concorrência da parte do montante apurado nos termos do n.º 1 do artigo 83.º que proporcionalmente corresponder aos rendimentos de prédios ou parte de prédios referidos no número anterior.