Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDUPLA TRIBUTAÇÃO · IRC · PROVISÕES
I - As provisões constituídas e aceites para efeitos fiscais são consideradas proveitos da sociedade contribuidora de uma operação de entrada de activos para efeitos de determinação do respectivo lucro tributável, no ano em que aquela operação tenha lugar, sempre que o estabelecimento esteja situado fora do território português ou de um Estado membro da União Europeia (não aplicação do regime de n
REGIME DE NEUTRALIDADE FISCAL · FUSÃO-CISÃO · TRANSFERÊNCIA DE CONJUNTO DE AÇÕES · RAMO DE ATIVIDADE
1. É ilegal o entendimento de que a transferência de participaçoÞes sociais soì poderaì relevar como ramo de atividade se fizerem parte integrante de um conjunto de meios pessoais e materiais, em que os mesmos constituem uma organização empresarial necessária ao desenvolvimento da actividade que se transfere e que se pretende continuar na beneficiária 2. Nem a Directiva 90/434 nem o acórdão do
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.