Artigo 151.º
EM VIGOREscadas de embarque
1 - Os embarques e os desembarques devem ser assegurados com a instalação de balaustres, desde o convés até ao extremo superior da escada e vice-versa.
2 - Os degraus da escada devem:
a) Ser de madeira rija aplainada, sem nós ou outras deficiências e sem arestas vivas ou lascadas, ou de outro material adequado com características equivalentes;
b) Possuir uma superfície antiescorregante, obtida através de estrias longitudinais ou de adequado revestimento antiescorregante;
c) Ter, num mínimo, 480 mm de comprimento, 115 mm de largura e 25 mm de espessura, excluindo o revestimento antiescorregante;
d) Estar separados uns dos outros por intervalos mínimos de 300 mm e máximos de 380 mm e ser fixados de modo a manter a posição horizontal.
3 - Os dois cabos laterais da escada devem ser de manila simples e sem forro e cada um com uma bitola não inferior a 65 mm, devendo:
a) Cada cabo ser inteiro, sem nós ou uniões, desde o degrau superior;
b) Os extremos dos cabos possuir costuras, de modo a impedir o descoche.
4 - Os cabos podem ser de outros materiais, desde que as dimensões, a resistência à rotura, as características de durabilidade, o alongamento e a aderência às mãos sejam, no mínimo, equivalentes às do cabo de manila.
SECÇÃO VI
Outros meios de salvação
CAPÍTULO 28
Aparelhos lança-cabos