Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 4.º

EM VIGOR
Alterações sistemáticas 1 - O subcapítulo 1 do capítulo 2 do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 271/2001, de 13 de Outubro, e 138/2002, de 16 de Maio, passa a ter a epígrafe «Rebocadores registados no alto». 2 - O subcapítulo 1 do capítulo 5 do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 271/2001, de 13 de Outubro, e 138/2002, de 16 de Maio, passa a ter a epígrafe «Embarcações registadas na pesca do largo com comprimento igual ou superior a 24 m». 3 - As referências feitas à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, adiante (DGPNTM), entendem-se como dizendo respeito ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril.