Artigo 4.º
EM VIGORAlterações sistemáticas
1 - O subcapítulo 1 do capítulo 2 do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 271/2001, de 13 de Outubro, e 138/2002, de 16 de Maio, passa a ter a epígrafe «Rebocadores registados no alto».
2 - O subcapítulo 1 do capítulo 5 do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 271/2001, de 13 de Outubro, e 138/2002, de 16 de Maio, passa a ter a epígrafe «Embarcações registadas na pesca do largo com comprimento igual ou superior a 24 m».
3 - As referências feitas à Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, adiante (DGPNTM), entendem-se como dizendo respeito ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril.