Artigo 10.º
EM VIGORMarcações nos meios de salvação
1 - Os meios de salvação aprovados pelo IPTM, I. P., ao abrigo do presente diploma, incluindo os sinais visuais de socorro, devem possuir etiquetas, em material resistente e durável, indicando a marca, o tipo, o nome do fabricante e o número de aprovação atribuído.
2 - A colocação das etiquetas referidas no número anterior é da responsabilidade da entidade que requerer a aprovação dos meios de salvação.
3 - As embarcações de sobrevivência, as embarcações de socorro e os meios de salvação individuais devem possuir a inscrição do nome do navio e do respectivo porto de registo.
4 - Os meios de salvação que contenham materiais perecíveis devem possuir marcação indicativa do período de validade desses materiais, de acordo com o que for indicado pelos respectivos fabricantes.