Artigo 28.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - Os rebocadores do alto devem possuir duas bóias de salvação com sinal luminoso (uma a cada bordo) e duas bóias com retenida de 30 m (uma a cada bordo).
2 - Os rebocadores do alto devem possuir coletes de salvação para 100 % das pessoas embarcadas.
3 - Os rebocadores do alto devem possuir fatos hipotérmicos em número igual ao número de pessoas previstas para tripular a embarcação de socorro e ajudas térmicas para as restantes pessoas embarcadas.
4 - (Revogado.)