Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 43.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro As embarcações auxiliares locais que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir dois fachos de mão e, se navegarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas. CAPÍTULO 4 Embarcações registadas na actividade marítimo-turística SUBCAPÍTULO 1 Embarcações registadas no alto transportando mais de 12 passageiros