Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 11.º

EM VIGOR
Acondicionamento de meios de salvação em locais fechados Sempre que os meios de salvação sejam acondicionados em armários ou em locais protegidos, é obrigatório: a) Um fácil acesso aos meios de salvação, não sendo admissível a utilização de fechaduras; b) A existência de sinalização bem visível, indicando os meios de salvação acondicionados.