Artigo 11.º
EM VIGORAcondicionamento de meios de salvação em locais fechados
Sempre que os meios de salvação sejam acondicionados em armários ou em locais protegidos, é obrigatório:
a) Um fácil acesso aos meios de salvação, não sendo admissível a utilização de fechaduras;
b) A existência de sinalização bem visível, indicando os meios de salvação acondicionados.