Artigo 44.º
EM VIGORRequisitos obrigatórios
As embarcações marítimo-turísticas abrangidas pelo presente subcapítulo 1 devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de carga do longo curso.
Decreto-Lei 9/2011
Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho