Artigo 126.º
EM VIGORConstrução de jangadas rígidas
1 - Na construção de jangadas rígidas a flutuabilidade deve ser assegurada por materiais apropriados com flutuabilidade própria, colocados o mais próximo possível da periferia da jangada, devendo o material flutuante ser de combustão retardada ou protegido por uma cobertura de combustão retardada.
2 - O piso da jangada deve impedir a entrada de água, mantendo os ocupantes fora de água e isolados do frio.