Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 69.º

EM VIGOR
Embarcações de sobrevivência As embarcações de pesca local novas e de convés fechado que se afastem mais de 6 milhas da costa devem possuir jangadas SOLAS ou pneumáticas de modelo simplificado com capacidade suficiente para acomodar o número total das pessoas embarcadas.