Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 8.º

EM VIGOR
Republicação É republicado no anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, com a redacção actual. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques. Promulgado em 16 de Dezembro de 2010. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendado em 20 de Dezembro de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. ANEXO Republicação do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho (a que se refere o artigo 8.º)