Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 76.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Os coletes de salvação destinados a adultos devem ter uma flutuabilidade de, pelo menos, 150 N e os destinados a crianças de 66,7 N, não devendo a flutuabilidade diminuir mais de 5 % depois de uma imersão em água doce durante 24 horas. 5 - ... 6 - ...»