Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 138.º

EM VIGOR
Contentor das jangadas pneumáticas abertas reversíveis 1 - A jangada pneumática deve estar embalada num contentor que: a) Seja capaz de resistir às condições rigorosas de utilização existentes no mar; b) Possua flutuabilidade suficiente para, com a jangada pneumática e seu equipamento no interior, forçar o cabo de disparo de modo a accionar o mecanismo de insuflação na situação de navio a afundar-se; c) Seja estanque, exceptuando os orifícios de drenagem no fundo do invólucro. 2 - O contentor deve ser marcado com: a) O nome do construtor e a marca do fabricante; b) O número de série; c) O nome da entidade que concedeu a aprovação e a lotação da jangada; d) A indicação «NÃO SOLAS - REVERSÍVEL»; e) A data da última revisão; f) O comprimento do cabo de disparo; g) A altura máxima de colocação acima da linha de flutuação (altura determinada pela prova de queda); h) As instruções para colocação na água.