Artigo 138.º
EM VIGORContentor das jangadas pneumáticas abertas reversíveis
1 - A jangada pneumática deve estar embalada num contentor que:
a) Seja capaz de resistir às condições rigorosas de utilização existentes no mar;
b) Possua flutuabilidade suficiente para, com a jangada pneumática e seu equipamento no interior, forçar o cabo de disparo de modo a accionar o mecanismo de insuflação na situação de navio a afundar-se;
c) Seja estanque, exceptuando os orifícios de drenagem no fundo do invólucro.
2 - O contentor deve ser marcado com:
a) O nome do construtor e a marca do fabricante;
b) O número de série;
c) O nome da entidade que concedeu a aprovação e a lotação da jangada;
d) A indicação «NÃO SOLAS - REVERSÍVEL»;
e) A data da última revisão;
f) O comprimento do cabo de disparo;
g) A altura máxima de colocação acima da linha de flutuação (altura determinada pela prova de queda);
h) As instruções para colocação na água.