Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 21.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro As embarcações de passageiros devem possuir dois fachos de mão e, se operarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas. SUBCAPÍTULO 5 Navios de carga registados no tráfego local