Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 17.º

EM VIGOR
Contra-ordenações 1 - Constitui contra-ordenação, punível com coima, qualquer infracção ao disposto no presente decreto-lei e como tal tipificada nos artigos seguintes. 2 - A negligência e a tentativa são sempre puníveis. 3 - Às contra-ordenações previstas no presente decreto-lei é aplicável o regime geral das contra-ordenações.