Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 18.º

EM VIGOR
[...] É aplicada coima de montante mínimo de (euro) 500 e máximo de (euro) 3500 aos comandantes, mestres e arrais que efectuem viagens com embarcações que não possuam a bordo embarcações de sobrevivência ou de socorro, em violação do disposto no artigo 3.º do presente decreto-lei.