Artigo 66.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - As embarcações de pesca costeira devem possuir bóias de salvação em função do comprimento (L) de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
2 - As embarcações de pesca costeira devem possuir coletes de salvação para 100 % das pessoas embarcadas.
3 - (Revogado.)
4 - Os coletes de salvação devem estar acondicionados de forma acessível para permitir uma imediata utilização, devendo a respectiva localização estar assinalada utilizando sinais internacionalmente aprovados.