Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 71.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro As embarcações de pesca local devem possuir dois fachos de mão e, se operarem para além das 3 milhas da costa, devem também possuir dois sinais de pára-quedas. PARTE II Requisitos dos meios de salvação SECÇÃO I Meios de salvação individuais CAPÍTULO 6 Bóias de salvação