Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 147.º

EM VIGOR
Colocação na água por libertação automática A libertação de uma embarcação de sobrevivência da sua posição a bordo deve ser automática, sempre que essa embarcação possua um dispositivo de colocação na água e tenha sido concebida para ser colocada a flutuar livremente.