Artigo 20.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - Os navios de passageiros devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - Os navios de passageiros devem possuir coletes de salvação para adulto para 100 % das pessoas embarcadas e coletes de salvação para criança para 10 % das pessoas embarcadas.