Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 12.º

EM VIGOR
Aparelho lança-cabos Os navios de passageiros com comprimento igual ou superior a 24 m devem possuir um aparelho lança-cabos que satisfaça os requisitos previstos no artigo 152.º SUBCAPÍTULO 3 Navios de carga registados na costeira nacional ou no tráfego local efectuando viagens interilhas de cada Região Autónoma