Artigo 42.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - As embarcações auxiliares locais devem possuir bóias de salvação, de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - As embarcações auxiliares locais que não estejam permanentemente atracadas ou amarradas devem possuir coletes de salvação para todas as pessoas embarcadas.