Artigo 15.º
EM VIGORAprovação de taxas
Pelos serviços prestados relativos às vistorias e à aprovação dos meios de salvação são devidas taxas, cujo montante é fixado por portaria do membro do Governo responsável pelo sector dos transportes.
Decreto-Lei 9/2011
Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho