Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 55.º

EM VIGOR
Meios de salvação individuais 1 - As embarcações marítimo-turísticas locais devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte: (ver documento original) 2 - As embarcações marítimo-turísticas locais devem possuir coletes de salvação para adulto para 100 % das pessoas embarcadas e coletes de salvação para criança para 10 % das pessoas embarcadas.