Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 60.º

EM VIGOR
Embarcações de socorro Os navios de pesca do largo devem possuir pelo menos uma embarcação de socorro que satisfaça os requisitos previstos no capítulo 24, podendo ser substituída por uma embarcação salva-vidas que satisfaça os requisitos exigidos às embarcações de socorro.