Artigo 6.º
EM VIGORRegulamentação
A portaria a que se refere o n.º 5 do artigo 70.º do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo anexo n.º 1 do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 271/2001, de 13 de Outubro, e 138/2002, de 16 de Maio, deve ser publicada no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.