Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 149.º

EM VIGOR
Desembarque por rampa de escorregamento Sem prejuízo do disposto no artigo 145.º, o sistema de desembarque por rampa de escorregamento deve possuir os requisitos seguintes: a) A rampa de escorregamento, no local de embarque, deve poder ser accionada por uma só pessoa; b) A rampa de escorregamento deve poder ser usada mesmo com ventos fortes e mar encrespado.