Artigo 149.º
EM VIGORDesembarque por rampa de escorregamento
Sem prejuízo do disposto no artigo 145.º, o sistema de desembarque por rampa de escorregamento deve possuir os requisitos seguintes:
a) A rampa de escorregamento, no local de embarque, deve poder ser accionada por uma só pessoa;
b) A rampa de escorregamento deve poder ser usada mesmo com ventos fortes e mar encrespado.