Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 23.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. ANEXO N.º 1 Regulamento dos Meios de Salvação PARTE I Meios de salvação para as embarcações CAPÍTULO 1 Embarcações de comércio SUBCAPÍTULO 1 Navios de carga registados no longo curso, na cabotagem ou na costeira internacional não abrangidos pela Convenção