Artigo 32.º
EM VIGORLibertadores automáticos das jangadas pneumáticas
Nos rebocadores costeiros novos, as jangadas devem estar colocadas a bordo com os cabos de disparo permanentemente fixos ao navio através de um sistema de libertação automático que satisfaça os requisitos do artigo 115.º, de modo que as jangadas flutuem livremente e, se forem pneumáticas, se insuflem automaticamente quando o navio esteja a afundar-se.