Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 14.º

EM VIGOR
Vistorias aos meios de salvação 1 - As vistorias aos meios de salvação destinam-se a verificar a sua conformidade com os meios fixados, as condições de montagem e de manutenção, bem como a sua aprovação. 2 - As vistorias referidas no número anterior devem ser efectuadas conjuntamente com as vistorias respeitantes à construção, à modificação, ao registo sob pavilhão nacional ou à renovação do certificado de navegabilidade das embarcações. 3 - Os meios de salvação e a indicação do número de pessoas para que são suficientes devem constar dos certificados de navegabilidade, não podendo esse número exceder a lotação máxima da embarcação.