Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 40.º

EM VIGOR
Requisitos obrigatórios As embarcações auxiliares costeiras devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de carga registados na mesma área de navegação. SUBCAPÍTULO 3 Embarcações registadas na área de navegação local