Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 84.º

EM VIGOR
Características dos fachos de mão 1 - Os fachos de mão devem: a) Possuir invólucros resistentes à água; b) Ter impressos no invólucro instruções breves ou diagramas indicativos do modo de utilização; c) Possuir meios de ignição incorporados; d) Ser concebidos de modo a não causarem danos aos utilizadores ou fazerem perigar as embarcações de sobrevivência com os resíduos ardentes ou incandescentes. 2 - Os fachos de mão devem ainda: a) Arder com uma cor vermelha brilhante; b) Arder uniformemente e com uma intensidade luminosa não inferior a 15 000 cd; c) Ter um tempo de combustão mínimo de um minuto; d) Continuar a arder, depois de submersos em água, durante dez segundos e a uma profundidade de 100 mm. CAPÍTULO 12 Sinal de fumo flutuante